TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Furto de rádios. Apelido «lalau» dos rádios. Dano configurado na hipótese e fixado em 10 vezes o salário do autor. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«O autor afirmou em depoimento pessoal que o Sr. Pedro, quando pegava os rádios dos carros, dizia ao reclamante que estava guardando-os porque o reclamado tinha pedido para escondê-los do autor. Havia brincadeiras feitas no local de trabalho para que fossem escondidos os rádios para que o autor não os roubasse. O autor era conhecido no local como «Lalau» dos rádios. Dano moral configurado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito