STJ. «Habeas corpus» preventivo. Pedido de liminar deferido. Prova testemunhal. Testemunha que figura como ré em processo conexo. Garantia contra a auto-incriminação. Concessão definitiva da ordem. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXIII.
«Não obstante tenha a testemunha a obrigação de comparecer em juízo e de responder a todos os questionamentos que lhe forem feitos, há de ressalvar aquelas perguntas cujas respostas poderão servir para sua incriminação em outro(s) processo(s).O ordenamento jurídico brasileiro garante às testemunhas a prerrogativa contra a auto-incriminação. Liminar confirmada, ordem concedida.»
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