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DOC. 103.1674.7462.9000

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Indenização proposta contra o INSS em função de ato administrativo praticado pelo instituto. Julgamento pela Justiça Federal. Hipótese em que a demanda não é relativa a benefício previdenciário. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 109, I. CCB/2002, art. 186.

«Tratando-se de ação de reparação por dano moral que tem como fundamento ato administrativo, supostamente indevido, praticado pelo INSS, é competente para o seu processamento e julgamento a Justiça Federal Comum, por não se tratar na hipótese de demanda relativa a benefício previdenciário ou dano material ou moral decorrente de acidente de trabalho.»

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