TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Ausência de provas da conduta discriminatória patronal e do prejuízo remuneratório. Dano não caracterizado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A indenização decorrente da responsabilização por danos morais pressupõe a existência concomitante do trinômio conduta (comissiva/omissiva), dano e nexo de causalidade entre a ação ou omissão e o prejuízo. A inexistência de provas acerca da alegada discriminação, somada à ausência de prejuízos, pois os recibos revelam que não houve redução remuneratória, resultam na improcedência do pedido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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