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DOC. 103.1674.7461.9800

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano à imagem. Empregado. Foto de trabalhador no seu ambiente de trabalho. Divulgação de fotografia de pessoas na Internet ou em outros veículos de divulgação. Necessidade de prova do dano à imagem. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«A divulgação de fotografia de pessoas pelos órgãos de imprensa - Internet, jornais, revistas, televisão, etc - é ato que se insere no espírito da atividade jornalística de informação. Não representa por si só dano à imagem da pessoa retratada, salvo se a foto foi lançada num contexto danoso à imagem da pessoa ou se vier acompanhado texto maledicente, ou de mau gosto, carregado de pilhéria ou de maldade em razão do que se vê na foto, com intenção de denegrir a imagem da pessoa, ou ainda com intenção de tirar lucro ou qualquer resultado da imagem veiculada. A simples veiculação de foto do trabalhador em seu ambiente de trabalho não é suficiente para gerar dano à sua imagem.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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