TRT2. Conexão. Ação civil pública proposta pelo Ministério Público. Ação individual. Não caracterização na hipótese. CPC/1973, art. 105. Lei 7.347/85, art. 1º.
«... Preliminar de conexão. - entende a Recorrente que a matéria em questão é de ordem pública. Afasto. O código de Processo em seu art. 105 faculta o juiz a assim proceder. Entendeu o ínclito magistrado «a quo» em sua r. decisão, no que acompanho, que o constante no presente processo tem abrangência mais ampla que o discutido na ação noticiada e proposta, também, pelo douto Ministério Público do Trabalho. Não há, assim, razão para que se sobrestar esse processo até o trânsito em julgado da ação civil pública noticiada pela Recorrente. Os direitos individuais e homogêneos perseguidos pelo douto Ministério Publico do Trabalho não impedem a propositura da ação direta pelo obreiro. De certa forma essa preliminar oculta outra, a de litispendência, também rejeitada e que analiso no apelo da empresa privada. ...» (Juiz P. Bolívar de Almeida).»
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