STJ. Condomínio. Extinção. Possibilidade. Cláusula de inalienabilidade que incide sobre fração ideal. Possibilidade de sub-rogação. CCB, art. 629, CCB, art. 632 e CCB, art. 1.676.
«A existência de clausula de inalienabilidade recaindo sobre uma fração de bem imóvel, não impede a extinção do condomínio. Na hipótese, haverá sub-rogação da cláusula de inalienabilidade, que incidirá sobre o produto da alienação do bem, no percentual correspondente a fração gravada.»
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