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DOC. 103.1674.7461.0400

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Necessidade clara ação da empresa para atingir o trabalhador. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Não se caracteriza por dor ou sofrimento, subjetivos, do empregado. Tem de haver a clara ação da empresa em atingir o trabalhador. (...) Entendo que não pode ser fundamentado como pretende a Reclamante, ou seja, na dor e constrangimento porque passou pelo simples fato de estar doente e ter sido despedida. É necessário que o empregador, por si ou por preposto, tenha, efetivamente, assediado o empregado, ou lhe causado constrangimento ilegal, tornando a vida no trabalho impossível sem custo à auto-estima e ao pudor. ...» (Juiz P. Bolívar de Almeida).»

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