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DOC. 103.1674.7458.0100

STJ. Recurso. Apelação criminal. Fuga do réu. Deserção. Aplicação do CPP, art. 595. Descabimento. Hermenêutica. Não recepção do CPP, art. 595 pela CF/88. Afronta aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição. Princípio da presunção de inocência. CF/88, art. 5º, LV e LVII.

«A nova ordem jurídico-constitucional inaugurada com a CF/88 não recepcionou a norma esculpida no CPP, art. 595. As disposições do CPP, art. 595 não podem impedir que se conheça da apelação do réu foragido, porque seria desconsiderar os princípios contidos no CF/88, art. 5º, LV. Tendo como balizas os princípios da ampla defesa, do duplo grau de jurisdição e o inegável anseio de «status libertatis» inerente a todo e qualquer ser humano, entendo que, embora havendo fuga do sentenciado ou ausência de recolhimento deste ao cárcere após a interposição de recurso, não há que se falar em deserção.»

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