STJ. Responsabilidade civil. Registro público. Legitimidade passiva «ad causam» não reconhecida. Ação pessoal dirigida contra aquele que sucedeu o agente público que praticou o ato ilícito. Extinção do processo. CPC/1973, arts. 3º e 267, VI. CCB/2002, art. 186.
«Assentada a premissa da responsabilização individual e pessoal do titular do cartório, é de se reconhecer que só poderia mesmo responder aquele que efetivamente ocupava o cargo à época da prática do fato reputado como lesivo aos interesses do autor, razão pela qual não poderia tal responsabilidade ser transferida ao agente público que o sucedeu, afigurando-se escorreita, portanto, a conclusão em que assentado o aresto embargado.»
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