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DOC. 103.1674.7456.9100

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Fixação. Perda do progenitor. Empresa de transporte. Fixação em 100 SM para cada menor (R$ 30.000 x 3 = R$ 90.000.00). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«... Devida a reparação pelo dano moral suportado pelos co-autores incapazes, o seu quantum é de ser determinado preponderantemente em face dos seguintes elementos: I. A situação pessoal dos ofendidos; II. o porte econômico da ofensora; III. a intensidade do constrangimento ou da dor e o grau da culpa. Se, de um lado, pode ser tida como grave a natureza da lesão sofrida pelos demandantes menores impúberes, de outro, cabe levar em conta a situação econômica da ré, que não se apresenta como uma das maiores empresas do setor de transporte no País. Impende, pois, estabelecer o importe da condenação com a qual tenha ela condições de arcar. Daí por que se considera razoável arbitrar a indenização pelo dano moral, na hipótese vertente, em quantia equivalente a cem salários mínimos para cada um dos três demandantes menores, isto é, R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada um, num total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). ...» (Min. Barros Monteiro).»

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