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DOC. 103.1674.7456.5600

STJ. Condomínio em edificação. Cobrança de cota condominial. Alegação do condômino de que não dispõe do comprovante, mas que, tendo pago as cotas posteriores, é de se presumir a quitação. Argumentação descabida. Parcelas de natureza autônoma. Cota devida. Precedentes do STJ.CCB, art. 943. Exegese. CCB/2002, art. 322. Lei 4.591/64, art. 12.

«As cotas condominiais são imprescindíveis à manutenção do condomínio, que sobrevive da contribuição de todos em benefício da propriedade comum que usufruem, e representam os gastos efetuados mês a mês, de sorte que gozam de autonomia umas das outras, não prevalecendo a presunção contida no CCB, art. 943, de que a mais antiga parcela estaria paga se as subseqüentes o estiverem. Constitui ônus do condômino comprovar que efetuou o pagamento de cada uma, ainda que já vencida há mais tempo.»

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