STJ. Ação reivindicatória. Usucapião como defesa. Acolhimento. Posse decorrente de compromisso de venda e compra. Interdição da co-autora. Irrelevância na hipótese. Prescrição aquisitiva já consumada. CCB, art. 551. CPC/1973, art. 941.
«... Por derradeiro, a interdição da co-autora Emília Aparecida Piccolo constitui pormenor irrelevante para o cômputo do prazo prescricional, uma vez que, como também destacado pelo acórdão, o lapso superior a dez anos já havia decorrido a contar da lavratura da promessa de venda e compra até a morte de Luiz Piccolo. Vale dizer, a incapaz não possuía direito próprio em relação ao imóvel quando da consumação da prescrição (fl. 329). ...» (Min. Barros Monteiro).»
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