STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Mecânico. Insalubridade. Atividade insalubre comprovada por perícia técnica. Prova pericial assinada por engenheiro de segurança do trabalho. Admissibilidade. Súmula 198/TFR. Precedentes do STJ. Decreto 77.077/76, art. 38. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58.
«Antes da Lei 9.032/95, era inexigível a comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos, porque o reconhecimento do tempo de serviço especial era possível apenas em face do enquadramento na categoria profissional do trabalhador, à exceção do trabalho exposto a ruído e calor, que sempre se exigiu medição técnica.
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