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Decreto 77.077, de 24/01/1976, art. 38

Artigo38

Capítulo V - APOSENTADORIAS ESPECIAIS (Ir para)
Seção I - ATIVIDADES PENOSAS, INSALUBRES E PERIGOSAS(Ir para)
Art. 38

- A aposentadoria especial será devida ao segurado que, contando no mínimo 60 (sessenta) contribuições mensais, tenha trabalhado durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos pelo menos, conforme a atividade profissional, em serviços que para esse efeito sejam considerados penosos, insalubres ou perigosos, por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 127.

Parágrafo único - A aposentadoria especial consistirá numa renda mensal calculada na forma do § 1º do art. 35, regulando-se seu início pelo disposto no § 3º do art. 41.

STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Prova pericial. Insalubridade. Atividade insalubre comprovada por perícia técnica. Prova assinada por engenheiro de segurança do trabalho. Admissibilidade. Súmula 198/TFR. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. Decreto 77.077/76, art. 38. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdenciário. Hermenêutica. Aposentadoria especial. Tempo de serviço especial. Atividades penosa, insalubre ou perigosa. Rol constante dos decretos regulamentadores. Lista meramente exemplificativa e não taxativa. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Súmula 198/TFR. Decreto 77.077/76, art. 38. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Mecânico. Insalubridade. Atividade insalubre comprovada por perícia técnica. Prova pericial assinada por engenheiro de segurança do trabalho. Admissibilidade. Súmula 198/TFR. Precedentes do STJ. Decreto 77.077/76, art. 38. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdenciário. Eletricista. Aposentadoria especial. Contagem de tempo de serviço especial. Exercício em condições especiais, ainda que ausente em regulamento. Possibilidade. Súmula 198/TFR. Decreto 77.077/76, art. 38. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdenciário. Hermenêutica. Aposentadoria especial. Tempo de serviço especial. Atividades penosa, insalubre ou perigosa. Comprovação por laudo pericial. Hipóteses. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Súmula 198/TFR. Decreto 77.077/76, art. 38. Mais detalhes

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