STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Advogado. OAB. Irregular aplicação de penalidade disciplinar a advogado. Indenização. Redução de R$ 150.000,00 (500 SM) para R$ 15.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«O recorrido, na condição de advogado, sofreu irregular aplicação de penalidade disciplinar (suspensão do exercício profissional por 120 dias) aplicada pela recorrente. O Tribunal «a quo», diante disso, condenou a recorrente ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 150.000,00, acrescida de juros e correção monetária. Na hipótese, considerando as circunstâncias do caso, as condições econômicas das partes e a finalidade da reparação, a indenização de R$ 150.000,00, equivalente a quinhentos salários mínimos, é manifestamente exorbitante e desproporcional à ofensa sofrida pelo recorrido, devendo, portanto, ser reduzida para R$ 15.000,00 (quinze mil reais).»
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