STF. Advogado. Ação penal. Atos processuais. Defesa. Defensor. Falta. Réu patrocinado por falso advogado. Recurso ratificado por quem o é. Irrelevância. Condenação. Prejuízo presumido. Nulidade processual reconhecida. Precedentes do STF. Considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema. Lei 8.906/94, art. 4º. CPP, art. 568. CF/88, art. 5º, LV.
«... É evidente a falta de defesa técnica, aliás de toda defesa, nos termos em que a exige a Constituição Federal (art. 5º, LV). O prejuízo está «in re ipsa» na própria condenação do recorrente. E, segundo a doutrina e os tribunais, a nulidade é absoluta, e, conforme o Ministério Público Federal, «não cabe argumentar com o CPP, art. 568, porquanto não há como ratificar a ausência de defesa técnica» (fls. 137). A meu ver, porém, o caso é de inexistência jurídica de atos processuais privativos de advogados, não de ilegitimidade de representação. De todo modo, colho dos julgamentos desta Corte: ...» (Min. Cezar Peluso).»
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