STJ. Responsabilidade civil objetiva. Dano moral. Consumidor. Banco. Saque fraudulento na conta de correntista. Dano moral não caracterizado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«O saque fraudulento feito em conta bancária pode autorizar a condenação do banco por omissão de vigilância. Todavia, por maior que seja o incômodo causado ao correntista ou poupador, o fato, por si só, não justifica reparação por dano moral.»
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