STJ. Pena. Fixação. Multa. Pobreza do condenado. Isenção. Inadmissibilidade. Fixação no mínimo legal. Lei 1.060/50, art. 3º. CP, art. 49 e CP, art. 155, § 4º, I.
«A multa é uma sanção de caráter penal e a possibilidade de sua conversão ou de sua isenção viola o princípio constitucional da legalidade. Na ausência de previsão legal, restando comprovada a pobreza do condenado, a pena de multa deve ser fixada em seu patamar mínimo, mas nunca excluída.»
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