STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Gestante. AIDS. Laboratório de análises clínicas. Exame relativo à presença de HIV. Laudo positivo, repetido, ainda que com ressalva de que poderia ser necessário exame complementar. Indenização devida. Verba fixada em 150 SM. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Está assentado na jurisprudência do STJ que é responsável o laboratório «que fornece laudo positivo de HIV, repetido e confirmado, ainda que com a ressalva de que poderia ser necessário exame complementar. Essa informação é importante e reduz a responsabilização do laboratório, mas não a exclui totalmente, visto que houve defeito no fornecimento do serviço, com exame repetido e confirmado, causa de sofrimento a que a paciente não estava obrigada. Além disso, o laboratório assumiu a obrigação de realizar exame com resultado veraz, o que não aconteceu, pois os realizados depois em outros laboratórios foram todos negativos» (REsp 401.592/DF, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 02/09/02).»
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