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DOC. 103.1674.7448.5400

STJ. Competência. Medida cautelar. Ação de protesto. Caixa Econômica Federal - CEF. Empresa pública federal. Ausência de litigiosidade. Irrelevância. Jurisdição voluntária não caracterizada. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, art. 867 e CPC/1973, art. 1.103.

«A ação de protesto (CPC, arts. 867 e ss.), está inserida no livro que trata do Processo Cautelar, não fazendo parte do título referente aos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária (CPC, arts. 1.103 e ss.). Não obstante isso, certo é que a ação de protesto não possui natureza litigiosa, servindo tão-somente para que o Poder Judiciário providencie, mediante pedido do interessado, a intimação de quem de direito, com o escopo de prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal.

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