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DOC. 103.1674.7447.2700

STJ. Ação civil pública. Consumidor. Banco. Nulidade de cláusulas de contratos bancários. Admissibilidade. Legitimidade ativa do Ministério Público. Precedente do STJ. Lei 7.347/85, arts. 1º, II e 21. Lei 8.625/93, art. 25. CDC, art. 81, parágrafo único.

«A ação civil pública pode ser utilizada para a defesa de direitos individuais homogêneos quando os respectivos titulares estiverem na condição de consumidores. (...) «A ação civil pública» está dito na ementa do acórdão proferido no RE 195.056-1, PR, Rel. Min. Carlos Velloso «presta-se à defesa de direitos individuais homogêneos, legitimado o Ministério Público para aforá-la, quando os titulares daqueles interesses ou direitos estiverem na situação ou na condição de consumidores, ou quando houver uma relação de consumo. Lei 7.347/85, art. 1º, II, e Lei 8.078/1990, art. 21, com a redação, art. 117 (Código do Consumidor); Lei 8.625/93, art. 25.» Essa é a visão infraconstitucional da questão, a que esses embargos de divergência estão restritos. ...» (Min. Ari Pargendler).»

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