STJ. Consumidor. Conceito. Sociedade. Pessoa jurídica. Excepcionalidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 2º, CDC, art. 17 e CDC, art. 29.
«... A jurisprudência deste STJ tem evoluído no sentido de somente admitir a aplicação do CDC à pessoa jurídica empresária excepcionalmente, quando evidenciada a sua vulnerabilidade no caso concreto; ou por equiparação, nas situações previstas pelos CDC, art. 17 e CDC, art. 29. (Resp. 476428, por mim relatado, julgado em 19/04/2005 e Resp. 661.145, de relatoria do Min. Jorge Scartezzini, julgado em 22/02/2005). Em outros termos: reconhece a jurisprudência deste STJ a possibilidade de incidência do CDC à pessoa empresária somente nos casos em que evidenciada uma típica relação de consumo, consubstanciada naquela em que uma parte é fornecedora e a outra, adquirente ou utente vulnerável. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»
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