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DOC. 103.1674.7446.1000

STF. Juizado especial criminal. Crime de menor potencial ofensivo. Sentença condenatória proferida pela Justiça Estadual Comum. Recurso. Apelação. Competência recursal do Tribunal de Justiça. Lei 10.259/2001, arts. 2º, parágrafo único e 25. Lei 9.099/1995, art. 61 e Lei 9.099/1995, art. 90.

«A superveniente alteração da definição legal de crime de menor potencial ofensivo não tem o condão de deslocar para a Turma Recursal a competência para conhecer da apelação proposta contra sentença condenatória proferida pela Justiça Comum em processo cuja instrução se iniciou antes da vigência da Lei 10.259/01. Ordem deferida para anular o acórdão proferido pela Turma Recursal, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça para o julgamento da apelação.»

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