STJ. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Do prazo para propositura da ação principal. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CPC/1973, art. 806 e CPC/1973, art. 846.
«... Ao interpretar o CPC/1973, art. 806, a doutrina e a jurisprudência pátrias têm se posicionado no sentido de que este prazo extintivo não seria aplicável à ação cautelar de produção antecipada de provas, tendo em vista a sua finalidade apenas de produção e resguardo da prova, não gerando, em tese, quaisquer restrições aos direitos da parte contrária. Confira-se, nesse sentido, o entendimento de Humberto Theodoro Júnior e Vicente Greco Filho:
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