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DOC. 103.1674.7434.7100

STJ. Tributário. IPTU e taxas. Matéria de índole constitucional. Recurso especial. Não conhecimento. CTN, art. 77. CPC/1973, art. 541.

«O CTN, art. 77 que cuida da especificidade das taxas, reproduz dispositivo constitucional, o que torna inviável sua análise em sede de recurso especial. (...) Verifica-se que no tocante à pretensa violação ao CTN, art. 77, não prospera o recurso interposto. A simples leitura dos acórdãos proferidos em apelação e nos embargos de declaração (fls. 395/406 e 413-417) é suficiente para demonstrar a sua natureza constitucional, o que foge ao exame na via especial. Com efeito, não cabe ao STJ apreciar matéria de tal natureza, de competência exclusiva da Suprema Corte, nos termos do CF/88, art. 102. A propósito do tema, este Tribunal tem diversos julgados, dos quais destaco: ...» (Min. Castro Meira).»

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