STJ. Execução fiscal. Redirecionamento contra o sócio. Prescrição. Observância do CTN, art. 174. Lei 6.830/80, art. 40. CTN, art. 135.
«... Na esteira da firme jurisprudência desta colenda Corte, «o redirecionamento da execução contra o sócio deve dar-se no prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica, sendo inaplicável o disposto no Lei 6.830/1980, art. 40 que, além de referir-se ao devedor, e não ao responsável tributário, deve harmonizar-se com as hipóteses de suspensão previstas no CTN, art. 174, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal. Precedentes». (REsp 73511/PR, Rel. Min. CASTRO MEIRA, in DJ 06.09.2004, p. 186). ...» (Min. Francisco Falcão).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito