STJ. Mandado de segurança. Direito de petição. Representação, formulada por cidadão, perante a mesa diretora da Câmara Legislativa do DF, visando abertura de processo de cassação de Deputados e apuração de improbidade administrativa. Investigação probatória. Inadmissibilidade. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a». Lei 8.429/92, art. 14. Lei 1.533/51, art. 1º.
«O «direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder», assegurado pelo CF/88, art. 5º, XXXIV, «a», tem natureza instrumental: é direito, assegurado ao cidadão, de ver recebido e examinado o pedido em tempo razoável e de ser comunicado da decisão tomada pela autoridade a quem é dirigido. Nele não está contido, todavia, o direito de ver deferido o pedido formulado.
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