STJ. Citação por edital. Execução fiscal. Possibilidade após o exaurimento de todos os meios à localização do devedor. CPC/1973, art. 224. Aplicação subsidiária. Lei 6.830/80, art. 1º e Lei 6.830/80, art. 8º, III. CPC/1973, art. 231.
«A citação do devedor por edital na execução fiscal só é possível após o esgotamento de todos os meios possíveis à sua localização. A citação por oficial de justiça deve preceder a citação por edital, a teor do que dispõe o CPC/1973, art. 224, de aplicação subsidiária à Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80, art. 1º).»
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