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DOC. 103.1674.7428.4100

STJ. «Habeas corpus». Competência. Juizado especial criminal. Competência da turma recursal. Precedentes do STJ. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII. Lei 9.099/95.

«Pleito de determinação ao Tribunal «a quo», para que conheça e enfrente o mérito de «habeas corpus» impetrado com o objetivo de analisar preliminar de recurso de apelação relativa à incompetência do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau. Inexistindo na localidade Vara do Juizado Especial Criminal, e tratando-se de crime de menor potencial ofensivo, o recurso de apelação deve ser dirigido à Turma Recursal competente. Compete às Turmas Recursais dos Juizados Especiais, o processo e julgamento de «habeas corpus» impetrado contra decisão de Juiz de primeiro grau, nos feitos regidos pela Lei 9.099/95. Ordem denegada, nos termos do voto do Relator.»

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