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DOC. 103.1674.7427.3000

TRT2. Execução. Penhora. Indicação de bens. Incumbência do credor. Inexistência de bens penhoráveis. Suspensão da execução. CPC/1973, art. 657. Lei 6.830/80, art. 40.

«Cabe ao Juiz dar um direcionamento racional ao prosseguimento da execução, evitando atos inócuos e desnecessários. A indicação de bens à penhora é incumbência do credor (CPC, art. 657) e a inexistência de bens penhoráveis coloca o processo sob o regime do Lei 6.830/1980, art. 40

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