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DOC. 103.1674.7422.0600

STJ. Ação civil pública. Ação de improbidade administrativa. Suspensão de acórdão. Impossibilidade de sua utilização como sucedâneo recursal. Agravo regimental. Argüição de inconstitucionalidade do CPP, art. 84, § 2º. Impossibilidade em suspensão de liminar ou de acórdão. Lei 8.437/92, art. 4º. Lei 4.348/64, art. 4º

«O instituto da suspensão de liminar, previsto na Lei 8.437/92, art. 4º, não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sendo também imprestável para conferir efeito suspensivo a Recurso Especial. Excepcionalidade da medida de contracautela (Lei 4.348/64, art. 4º e Lei 8.437/92, art. 4º). Não permitem a argüição incidental de inconstitucionalidade os elementos de individualização da suspensão de liminar ou de segurança, onde não há necessidade de apreciação da constitucionalidade de qualquer legislação correlata ao caso.»

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