STJ. «Habeas corpus». Livramento condicional. Pena. Requisitos objetivos e subjetivos atendidos. Possibilidade de concessão da ordem. (Há voto vencido). CP, art. 83. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«... Em princípio, na jurisprudência pacífica do STJ, o «habeas corpus» não é a via própria para a revisão de indeferimento de pedido de livramento condicional tendo em vista a necessidade de proceder-se à avaliação do material fático para a verificação dos requisitos indispensáveis à concessão do benefício. Todavia, os autos revelam claramente que o paciente preenche todas as condições objetivas e subjetivas exigidas pela lei para o deferimento da liberdade condicional, como se vê dos pareceres do Diretor da Penitenciária do Estado de São Paulo e do Conselho Penitenciário, adiante transcritos, no que interessa: ...» (Min. Paulo Gallotti).»
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