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DOC. 103.1674.7420.0600

TRF1. Extinção da punibilidade. Crime de invasão de terras. Reforma agrária. Prescrição da pena em abstrato. Ocorrência. Lei 4.947/66, art. 20. CP, art. 109, IV.

«Em se tratando de crime de invasão de terras destinadas à reforma agrária, Lei 4.947/1966, art. 20, a pena é de detenção de 06 (seis) meses a 03 (três) anos, com prescrição da pena em abstrato em oito anos, uma vez que a pena máxima prevista para o crime descrito é superior a dois anos e não excede a quatro (CP, art. 109, IV). Tendo como termo a quo para a contagem do prazo prescricional o dia 15 de junho de 1995, data última da invasão das terras, decorreram os necessários 8 anos para identificar-se a prescrição.»

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