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DOC. 103.1674.7419.9700

STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Transporte de passageiro. Fato de terceiro. Caso fortuito. Hipóteses que não exoneram a responsabilidade do transportador. Precedentes do STJ. CDC, art. 14, § 3º, II. Decreto 2.681/1912, art. 17, I. CCB, art. 1.058, parágrafo único.

«... Pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que «o fato de terceiro que não exonera de responsabilidade o transportador é aquele que com o transporte guarda conexidade, inserindo-se nos riscos próprios do deslocamento. O mesmo não se verifica quando intervenha fato inteiramente estranho, devendo-se o dano a causa alheia ao transporte em si.» (REsp 13.351/RJ, relatado pelo eminente Min. Eduardo Ribeiro, DJ 24/02/1992). É o que se verifica «in casu». A propósito, confiram-se os seguintes precedentes: ...» (Min. César Asfor Rocha).»

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