STJ. «Habeas corpus». Administrativo. Decisão de Tribunal Militar que declarou o paciente indigno do oficialato. Procedimento de cunho administrativo. Inviabilidade de ataque por meio do remédio heróico. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«A via do «habeas corpus» não é idônea para se questionar a validade de decisão proferida por Tribunal Militar que, em Conselho de Justificação, declara a perda do posto ou patente de militar. É que decisões desse jaez possuem índole essencialmente administrativa, não acarretando qualquer restrição ao «status libertatis» do cidadão.»
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