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DOC. 103.1674.7416.9500

TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Honorários advocatícios. Valor do dano fixada em valor inferior ao pedido na inicial. Sucumbência parcial não caracterizada. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 21. CF/88, art. 5º, V e X.

«Sendo meramente estimativo o valor da condenação postulado na inicial, e tendo a sentença fixado valor inferior ao constante do pedido, não ocorre a sucumbência parcial. (...) Por último, também não prospera a alegação da apelante de que deve ser aplicada na espécie a regra contida no CPC/1973, art. 21, por suposta ocorrência de sucumbência recíproca. E não prospera porque já se acha assente nos tribunais pátrios o entendimento de que nas ações de indenização por ato ilícito o valor estipulado na inicial tem natureza meramente estimativa da indenização pleiteada, não constituindo certeza do quantum a ser ressarcido, haja vista que a obrigação do réu causador do dano é abstrata, independente, portanto, via de regra, de estimativa, de arbitramento judicial, a exemplo do que decidiu o Superior Tribunal de Justiça, por sua Terceira Turma, no REsp. 136.588/RJ, relatado pelo Min. Waldemar Zveiter, DJU de 1º/6/98, p. 87. ...» (Juiz Antônio de Pádua).»

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