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DOC. 103.1674.7416.4400

TAMG. Compromisso de compra e venda. Consumidor. Rescisão contratual. Devolução das parcelas pagas. Inexistência de pedido. Julgamento «ultra petita» não caracterizado. Imperativo de direito. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460.

«Não há falar em sentença «ultra petita» quando o juiz determina a restituição da quantia paga ao promissário-comprador por ocasião da rescisão contratual, pois, ainda que inexista pedido nesse sentido, tal restituição constitui imperativo de direito. (...) OCPC/1973, art. 460 estabelece limite à atividade jurisdicional, orientando que a decisão seja prolatada dentro do que fora pleiteado na peça de ingresso, estando o juiz adstrito e vinculado a seus termos, norma esta integrada ao art. 128 desse mesmo Diploma Legal, ao especificar que o Juiz «decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte».

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