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DOC. 103.1674.7413.0700

2TACSP. Direito de vizinhança. Normas civis e administrativas. Apreciação da legalidade do ato administrativo como medida incidental. Possibilidade. Considerações do Juiz Kioitsi Chicuta sobre o tema. CCB, art. 572 e CCB, art. 573. CPC/1973, art. 934.

«... A questão debatida está embasada no direito de vizinhança e, por essa razão, deve ser analisada sob a ótica própria e não daquela exclusiva do Direito Administrativo. A vizinhança é complexo de relações jurídicas, de natureza concreta, e o exercício do direito de propriedade observa regras jurídicas limitativas. Quando tais regras jurídicas limitativas são administrativas, há grande divergência de sua aplicação frente ao direito subjetivo de vizinhança, mas prevalece entendimento que tal direito pode ser público, ou seja, há direito público de vizinhança não previsto no Código Civil. Como destaca Vilson Rodrigues Alves, «o interesse público, ou social, sobreleva: mas, mediatamente, também se tutela o interesse particular, de modo que, se na vizinha, se usa nocivamente, ao particular, a propriedade, de acordo com a norma publicística que veda esse usus, ou o uso desse modus, o particular, vizinho assim prejudicado, terá a pretensão e ação para fazer valer seu direito público de vizinhança» (cf. «Uso Nocivo da Propriedade», págs. 205-206).

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