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DOC. 103.1674.7411.4900

STJ. Recurso. EBCT. Prazo em dobro. Aplicação Decreto-Lei 509/1969, art. 12. Recepção pela CF/88. CPC/1973, art. 188.

«Tendo o Decreto-lei 509/1969, art. 12 sido recepcionado pela Constituição Federal, permanecem os privilégios concedidos à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos como pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública; portanto, é tempestivo o recurso interposto dentro do prazo em dobro para recorrer previsto no CPC/1973, art. 188.»

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