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DOC. 103.1674.7408.4000

STJ. Herança. Inventário. Firma individual do «de cujos». Tributário. Administrativo. Cancelamento da inscrição estadual realizada com escopa de cobrar tributo. Inadmissibilidade. Mandado de segurança. Interposição. Legitimidade dos herdeiros por direito transmissível, até a nomeação do inventariante. Extinção prematura do processo. Súmula 70/STF, Súmula 323/STF e Súmula 547/STF. CPC/1973, art. 54 e CPC/1973, art. 985.

«A firma individual do «de cujus» engendra relações jurídicas transmissíveis aos herdeiros pelo direito de saisine, inclusive o «fundo de comércio». Conseqüentemente, a esse direito correspondem as ações que o asseguram, inclusive aquela tendente a propiciar a continuação legalizada dos negócios do defunto, o que se verifica na prática. Sob essa ótica, inegável o direito líquido e certo dos herdeiros insurgirem-se, via mandamental, contra o ato que a pretexto de exigir exações em mora, determinou o cancelamento da inscrição estadual da firma, em confronto com «a ratio» das Súmula 70/STF, Súmula 323/STF e Súmula 547/STF.

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