STJ. «Habeas corpus». Trânsito. Suspensão do direito de conduzir veículo automotor. Ausência de constrangimento ilegal à liberdade física do indivíduo. CTB, art. 294. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«A verificação de eventual irregularidade em processo de natureza cautelar, que resultou na suspensão do direito do paciente de conduzir veículo automotor, é estranha ao âmbito de cabimento do «habeas corpus», ante a ausência de qualquer violação ou ameaça de violação à liberdade de locomoção. Ordem não conhecida.»
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