STJ. Família. Alimentos. «Quantum». Critério de correção monetária. Necessidade de fixação. Ação revisional. Finalidade diversa. Fixação em salário mínomo. Possibilidade. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/2002, art. 1.699. CF/88, art. 7º, IV.
«... O entendimento esposado pelo Tribunal «a quo», com a vênia devida, não merece prosperar. O CCB/2002, art. 1.699 do novo Código Civil, disciplinando as hipóteses de cabimento da revisão dos alimentos, assim dispõe, «verbis»: «CCB/2002, art. 1.699 - Se, fixados os alimentos, sobreviver mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.» Com efeito, a ação revisional, diversamente do que consignado pelo acórdão recorrido, tem como finalidade precípua a revisão do valor fixado a título de pensão alimentícia, quando modificada a condição econômica do alimentando ou do alimentante, não devendo ser utilizada para fins de atualização monetária do «quantum» arbitrado.
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