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DOC. 103.1674.7403.5300

TAPR. «Habeas corpus». Gasolina adulterada. Indícios suficientes de autoria e prova da existência do crime em tese. Impossibilidade de análise de contraposição de teste e contraprova realizados para se medir se o índice antidetonante (octanagem) está ou não em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela agência nacional de petróleo (ANP). Análise de prova. Via inadequada. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII. Lei 8.176/91, art. 1º, I.

«... Quanto ao teste de contraprova citado pelos impetrantes e que teria sido feito com o mesmo material coletado por ocasião da autuação e que teria concluído que o índice antidetonante (octanagem) se encontraria dentro dos parâmetros estabelecidos pela ANP, não tem também o condão de possibilitar o trancamento da ação penal por justa causa. Na verdade a análise dos dois testes, junto com as demais provas nos autos é o que ajudará no convencimento do juiz quanto ao cometimento ou não do fato em voga, sendo, portanto, matéria de prova e como é sabido, não é cabível sua apreciação na estreita via do habeas corpus, ainda mais levando em consideração as poucas fotocópias anexadas ao pedido inicial que não reúnem condições nenhumas de alicerçar um convencimento seguro quanto à existência ou não do delito. ...» (Juíza Maria José Teixeira)

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