STF. Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Veto do Prefeito. Natureza jurídica. Lei municipal relativa ao IPTU. Alegada ofensa ao princípio da separação de poderes. Inexistência. Veto não enquadrával no conceito de «ato do poder público». Argüição não conhecida. Lei 9.882/1999, art. 1º, e ss. CF/88, art. 2º e CF/88, art. 102, § 1º.
«Na espécie, a inicial aponta como descumprido, por ato do Poder Executivo municipal do Rio de Janeiro, o preceito fundamental da «separação de poderes», previsto no CF/88, art. 2º. O ato do indicado Poder Executivo municipal é veto aposto a dispositivo constante de projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal da Cidade do Rio de Janeiro, relativo ao IPTU.
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