STJ. Mandado de segurança. Desistência. Consentimento da autoridade impetrada. Desnecessidade. CPC/1973, art. 267, § 4º. Lei 9.469/97, art. 3º. Inaplicabilidade. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXIX.
«Mandado de segurança é instrumento destinado à proteção de direito. Como instrumento, o MS não se confunde com o direito a ser resguardado. O procedimento da obtenção de MS rege-se por lei especial, que não se confunde com o CPC/1973. O Lei 9.469/1997, art. 3º não alcança a desistência de MS. A desistência do MS não depende do consentimento da autoridade impretada ou de quem quer que seja.»
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