STJ. Fundamentação. Decisão. Fato novo. Fundamento não suscitado pelos litigantes. Possibilidade. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460.
«OCPC/1973 proíbe o juiz decidir questões não deduzidas pelas partes. Não veda, entretanto, a utilização de argumentos não suscitados pelos litigantes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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