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DOC. 103.1674.7396.9100

2TACSP. Condomínio em edificação. Despesas condominiais. Repetição do indébito. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Considerações sobre o tema. Lei 4.591/64, art. 12, § 1º. CCB, art. 177. Aplicabilidade. CCB, art. 178, § 10. Inaplicabilidade.

«... Daí porque, cobradas a mais as despesas desde o ano de 1.992, deve o condomínio devolver o excedente e que, consoante a perícia, corresponde a R$ 3.418,85 (fls. 215/227). Não há razão para abater desse montante as parcelas cobradas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. A hipótese não se encarta em qualquer das situações previstas no art. 178, § 10º, do Código Civil de 1.916, incidindo, o prazo prescricional comum de vinte anos do art. 177 do mesmo diploma legal. Aliás, nesse sentido é o entendimento da doutrina (cf. J. Nascimento Franco, «in» «Condomínio», pág. 256) e de jurisprudência colacionada pela autora (fl. 271). ...» (Juiz Kioitsi Chicuta).»

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