STJ. Competência. Execução fiscal. Fazenda Nacional. Justiça Estadual. Embargos de terceiro. Conexão. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Recurso. Julgamento pelo TRF. CPC/1973, arts. 103 e 1.049. Lei 5.010/66, art. 15, I. CF/88, art. 109, § 3º.
«A delegação de que trata o Lei 5.010/1966, art. 15, I, prevista no art. 109, § 3º da Constituição, abrange também as ações paralelas à execução fiscal promovida pela Fazenda Pública Federal, pois quebraria toda a lógica do sistema processual distribuir a juízos diferentes a competência para a ação e a competência para a oposição. Assim, por imposição do sistema, é de se entender que o juiz de direito ao qual for delegada a competência para a ação de execução, será também competente para as ações decorrentes e anexas a ela. Deve ser observado, também nesses casos, o disposto no CPC/1973, art. 1.049. Conflito conhecido e declarada a competência do TRF da 1ª Região, o suscitado.»
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