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DOC. 103.1674.7396.7900

2TACSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Falecimento do devedor. Substituição pelo espólio. Habilitação dos herdeiros inviável face à inexistência de inventário. Regular prosseguimento contra viúva e filhos sem necessidade de habilitação. CPC/1973, arts. 265, § 1º e 1.055.

«... No curso da ação de busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente ao agravado foi constatado que o mesmo havia falecido, sendo certo também que, com certidão do distribuidor da Comarca, foi comprovado que não houve a abertura de inventário do agravado. E, diante disso, não havendo processo de inventário não há que se cogitar de «Espólio», bem como inventariante do falecido que são figuras de direito processual que dada a inexistência de inventário ou arrolamento, referidas entidades não existem no mundo jurídico.
Assim, nada impede que a ação tenha seu regular prosseguimento contra a viúva do falecido, ou contra os filhos deste mediante diligências do oficial de justiça no cumprimento do mandado de busca e apreensão do veículo financiado. E, diante disso, nada impede a substituição processual dos requeridos como pleiteado a fls. 1516, sem necessidade da «habilitação» como procedimento previsto no CPC/1973, art. 1055. ...» (Juiz Melo Bueno).»

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